A diretora-executiva da Organização Internacional do Café (OIC), Vanusia Nogueira, lançou um alerta aos produtores e integrantes da cadeia do café no Brasil: não basta cumprir o Código Florestal Brasileiro para se livrar das sanções da lei antidesmatamento aprovada pela União Europeia em 29 de junho deste ano.
O recado foi dado durante a Semana Internacional do Café (SIC), realizada em Belo Horizonte, na semana passada. Vanusia, a primeira brasileira a dirigir a OIC, falou por vídeo da Costa Rica, onde participava de reuniões do setor sobre a regulação da lei europeia que terá o fim de sua fase de transição para grandes empresas em 30 de dezembro de 2024 e para pequenas em 30 de junho de 2025.
Além de cumprir a legislação de seu país, considerando aspectos ambientais, trabalhistas e sociais, será preciso provar que o café importado pelos 27 países da UE não foi produzido com conversão de florestas ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o ODS 15, um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU. Outro alerta é que o sistema de compensação ambiental em outras áreas praticado no Brasil não será aceito pela UE.
Segundo a dirigente, o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) visa a minimizar a contribuição do bloco para o desmatamento e reduzir a contribuição dos países da UE para as emissões de gases de efeito estufa.
Ela disse que ainda falta clareza sobre o que será válido ou não, mas já está definido que o café exportado, que deve ser acompanhado de uma declaração comprovando a devida diligência, não vai ficar parado no porto. Deve haver uma auditoria por amostragem, e a penalidade, em caso de irregularidade, recairá sobre o importador.
“Temos uma força-tarefa privado-pública no mundo discutindo os efeitos da EUDR, mas o fato é que a cadeia do café entrou atrasada nesse debate. Se não fosse isso, poderia ter convencido a UE a deixar o grão de fora dessa lista de produtos afetados pelo desmatamento que incluiu, além do café, soja, carne bovina/couro, borracha, cacau/chocolate, óleo de palma e madeira”, disse.
A justificativa para deixar o café de fora viria das estatísticas: a área de café no mundo aumentou muito pouco nos últimos 30 anos, mas a produtividade cresceu bastante, o que atestaria a sustentabilidade da produção.
Para apresentar argumentos à UE e debater como serão os procedimentos de auditoria, a OIC está fazendo uma pesquisa em 50 países produtores visando recolher dúvidas sobre a aplicação da lei. Os resultados serão apresentados em reuniões com representantes da UE no início de 2024 em Bruxelas.
Vanusia Nogueira ressaltou que o país precisa mesmo se preparar pois a Europa é o destino de cerca de metade do café exportado pelo Brasil. “A safra do ano que vem já terá que cumprir a legislação da União Europeia, que é a ponta de lança para mudanças. Estados Unidos e Suíça também já estudam alterações. Ou seja, o modelo de compra de café e de controle no mundo vai mudar”.
Para Ismael Alonso, produtor e exportador de café verde do Cerrado Mineiro, a lei antidesmatamento da União Europeia é mais um desafio da cadeia, que já enfrenta barreiras alfandegárias para aumentar suas exportações. “Produção de café de qualidade e tecnologia nós temos, mas, infelizmente, muitos países usam o ESG (boas práticas de governança ambiental, social e de corporativa) como arma comercial.”
O produtor e exportador de café orgânico, biodinâmico e certificado para a Europa Henrique Sloper, do Espírito Santo, diz que o grão brasileiro não deve sofrer com as sanções europeias porque tem uma produção altamente sustentável, colhendo hoje o dobro de volume em metade da área.
Fonte: Globo Rural (Por: Eliane Silva)